Uma série de decisões liminares da Juíza responsável pela 83ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Sudoeste, determinou que candidatos que concorrem ao cargo de vereador nas eleições de 2024 em Pinhal de São Bento, excluam de suas redes sociais, facebook e instagram, todas as publicações de cunho eleitoral e se abstenha de realizar novas publicidades até que regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
As denúncias de propagandas eleitorais irregulares foram realizadas por meio de 17 representações, apresentadas pela coligação Honestidade e Compromisso com Pinhal, que acusam os candidatos de não informar à Justiça Eleitoral suas redes sociais, conforme exigido pela legislação vigente, e de realizar propaganda eleitoral irregular no Facebook e Instagram.
De acordo com as decisões prolatadas pela juíza eleitoral Eloisa Alessi Predin, a legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral na internet só pode ser feita em sites e redes sociais devidamente comunicados à Justiça Eleitoral de modo a garantir transparência e permitir a fiscalização de suas atividades. O não cumprimento desta regra sujeita o infrator a multas que variam entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, conforme a gravidade da infração.
Nas decisões, a juíza destacou que os candidatos em questão não apresentaram à Justiça Eleitoral o canal adequado para realizar as propagandas, por conta disso, cometeram ilícitos eleitorais. A decisão ainda informa que "manter-se a propaganda irregular e em desacordo com a legislação eleitoral gera prejuízo inestimável à normalidade do pleito".
A magistrada determinou que os candidatos Chalera (PT), Claudinha (PL), Gordão (PSDB), Janete do Amaral (PL), Kikinho (PSDB), Luci (PT), Maninho (PL), Maquito (PSDB), Professor Gilmar (PT), Professor Neilor (PT), Rudinei (PL), Simone Cardozo (PSDB), Tanaca (PSDB) e Toco (PL), removam todas as publicações irregulares e suspendam novas postagens até que regularizem suas situações perante a Justiça Eleitoral. Foi fixada uma multa de R$ 5.000,00 por publicação em caso de descumprimento.
Defesa - Os candidatos foram intimados a apresentar defesa no prazo de dois dias a partir da citação. Após esse período, o Ministério Público terá um dia para se manifestar, e o processo será encaminhado para sentença.
Via: Vale Sudoeste/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação