
A recente aprovação do Projeto de Lei 04/2025, que reformula a estrutura administrativa do Executivo Municipal de Bom Jesus do Sul, chama a atenção. Só não chamou mais pois o legislativo sofre de uma ligeira falta de transparência. Não conta com sessões ao vivo pela internet e o recente site da câmara sequer é atualizado, nem o regimento interno é apresentado no endereço. A lei foi apresentada e votada na primeira sessão do ano de forma relâmpago, sem tempo aceitavel para leitura e discussão aprofundada. Embora tenha sido aprovada por unanimidade, há questionamentos sobre a amplitude do debate antes da votação. O projeto alterou a Lei 570/2013 e na prática cria mais cargos do que exclui. Talvez não haja justificativa para a urgente votação do projeto em turno único, justamente na primeira sessão do ano, de forma que parece ser algo atropelado. Mesmo que o prefeito e outra funcionária tenham ido à tribuna apresentar o projeto, não se justifica tanta pressa para a aprovação de tal lei, que causará impactos financeiros sobre o município. Vale lembrar que cabe ao prefeito optar pela contratação ou não dos novos comissionados, porém o projeto dá poder ao chefe do executivo para fazê-lo.
Quadro Comparativo de Cargos: Lei 570/2013 vs. Projeto de Lei 04/2025
Cargos - Lei 570/2013 (Antes) |
Cargos - Projeto de Lei 04/2025 (Agora) |
---|---|
Secretaria de Administração |
Secretaria de Administração |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
Secretaria de Educação e Cultura |
Secretaria de Educação e Cultura |
Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Habitação |
Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Habitação |
Secretaria de Finanças |
Secretaria de Finanças |
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo |
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
Assessor de Imprensa |
Cargo extinto |
Assessor Jurídico |
Cargo extinto |
Assessor Contábil |
Cargo extinto |
Assessor Técnico III |
Cargo extinto |
Assessor Técnico IV |
Cargo extinto |
- |
Controlador Interno (1) (Novo) |
- |
Assessor Técnico I (8) (Novo) |
- |
Assessor Técnico II (8) (Novo) |
- |
Assessor Técnico em Educação (1) (Novo) |
- |
Chefe de Divisão de Comunicação Social (1) (Novo) |
- |
Chefe de Divisão de Apoio Legislativo (1) (Novo) |
Outras diferenças entre as leis
Aspecto |
Lei 570/2013 (Antes) |
Projeto de Lei 04/2025 (Agora) |
---|---|---|
Quantidade de Secretarias |
7 |
7 (mantidas) |
Quantidade de Cargos Comissionados |
27 |
38 (+11 novos cargos) |
Custo Estimado da Nova Estrutura |
- |
Aproximadamente R$ 900 mil/ano |
Informalmente há quem acredite que a votação pode ser
questionada com base em argumentos jurídicos relacionados ao
processo legislativo:
Discussão e Transparência: Há interpretações sobre se houve tempo suficiente para análise e debate público conforme previsto nos princípios do processo legislativo. Regimento Interno da Câmara: Em casos onde prazos regimentais para leitura e discussão do projeto não forem rigorosamente cumpridos, podem surgir questionamentos sobre a regularidade do trâmite. Participação Popular: A relevância de projetos que impactam diretamente a administração pública pode demandar maior espaço para debate e contribuições.
Precedentes e Medidas Possíveis
Casos semelhantes já foram analisados por tribunais e órgãos fiscalizadores em outros municípios, onde a observância aos trâmites legislativos foi objeto de avaliações detalhadas. Dependendo das circunstâncias, algumas ações podem ser adotadas:
Requerimento Administrativo: Pedido formal à Câmara Municipal para esclarecimento sobre a condução da votação. Mandado de Segurança: Instrumento jurídico que pode ser utilizado caso haja indícios de irregularidade processual na tramitação do projeto. Atuação do Ministério Público: O MP pode ser acionado para avaliar se os procedimentos legais foram seguidos adequadamente.
Diante das discussões geradas pelo Projeto de Lei 04/2025, há espaço para análises adicionais sobre a tramitação e seus impactos administrativos. Algumas interpretações sugerem que a votação poderia ser objeto de contestação, enquanto outros apontam que o processo foi conduzido dentro da normalidade legislativa.
Da redação. Foto: Prefeitura de Bom Jesus do Sul