Sudoeste

Votação rápida e sem debate amplia cargos comissionados em Bom Jesus do Sul, sugere questionamentos

Legislativo sofre de uma ligeira falta de transparência

24 fev 25 - 19h09 Atualizado 24 fev 25 - 19h24 Vale Sudoeste
Votação rápida e sem debate amplia cargos comissionados em Bom Jesus do Sul, sugere questionamentos

A recente aprovação do Projeto de Lei 04/2025, que reformula a estrutura administrativa do Executivo Municipal de Bom Jesus do Sul, chama a atenção. Só não chamou mais pois o legislativo sofre de uma ligeira falta de transparência. Não conta com sessões ao vivo pela internet e o recente site da câmara sequer é atualizado, nem o regimento interno é apresentado no endereço. A lei foi apresentada e votada na primeira sessão do ano de forma relâmpago, sem tempo aceitavel para leitura e discussão aprofundada. Embora tenha sido aprovada por unanimidade, há questionamentos sobre a amplitude do debate antes da votação. O projeto alterou a Lei 570/2013 e na prática cria mais cargos do que exclui. Talvez não haja justificativa para a urgente votação do projeto em turno único, justamente na primeira sessão do ano, de forma que parece ser algo atropelado. Mesmo que o prefeito e outra funcionária tenham ido à tribuna apresentar o projeto, não se justifica tanta pressa para a aprovação de tal lei, que causará impactos financeiros sobre o município. Vale lembrar que cabe ao prefeito optar pela contratação ou não dos novos comissionados, porém o projeto dá poder ao chefe do executivo para fazê-lo.

Quadro Comparativo de Cargos: Lei 570/2013 vs. Projeto de Lei 04/2025

Cargos - Lei 570/2013 (Antes)

Cargos - Projeto de Lei 04/2025 (Agora)

Secretaria de Administração

Secretaria de Administração

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Habitação

Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Habitação

Secretaria de Finanças

Secretaria de Finanças

Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

Secretaria de Saúde e Saneamento

Secretaria de Saúde e Saneamento

Assessor de Imprensa

Cargo extinto

Assessor Jurídico

Cargo extinto

Assessor Contábil

Cargo extinto

Assessor Técnico III

Cargo extinto

Assessor Técnico IV

Cargo extinto

-

Controlador Interno (1) (Novo)

-

Assessor Técnico I (8) (Novo)

-

Assessor Técnico II (8) (Novo)

-

Assessor Técnico em Educação (1) (Novo)

-

Chefe de Divisão de Comunicação Social (1) (Novo)

-

Chefe de Divisão de Apoio Legislativo (1) (Novo)

Outras diferenças entre as leis

Aspecto

Lei 570/2013 (Antes)

Projeto de Lei 04/2025 (Agora)

Quantidade de Secretarias

7

7 (mantidas)

Quantidade de Cargos Comissionados

27

38 (+11 novos cargos)

Custo Estimado da Nova Estrutura

-

Aproximadamente R$ 900 mil/ano


Informalmente há quem acredite que a votação pode ser questionada com base em argumentos jurídicos relacionados ao processo legislativo:

Discussão e Transparência: Há interpretações sobre se houve tempo suficiente para análise e debate público conforme previsto nos princípios do processo legislativo. Regimento Interno da Câmara: Em casos onde prazos regimentais para leitura e discussão do projeto não forem rigorosamente cumpridos, podem surgir questionamentos sobre a regularidade do trâmite. Participação Popular: A relevância de projetos que impactam diretamente a administração pública pode demandar maior espaço para debate e contribuições.

Precedentes e Medidas Possíveis

Casos semelhantes já foram analisados por tribunais e órgãos fiscalizadores em outros municípios, onde a observância aos trâmites legislativos foi objeto de avaliações detalhadas. Dependendo das circunstâncias, algumas ações podem ser adotadas:

Requerimento Administrativo: Pedido formal à Câmara Municipal para esclarecimento sobre a condução da votação. Mandado de Segurança: Instrumento jurídico que pode ser utilizado caso haja indícios de irregularidade processual na tramitação do projeto. Atuação do Ministério Público: O MP pode ser acionado para avaliar se os procedimentos legais foram seguidos adequadamente.

Diante das discussões geradas pelo Projeto de Lei 04/2025, há espaço para análises adicionais sobre a tramitação e seus impactos administrativos. Algumas interpretações sugerem que a votação poderia ser objeto de contestação, enquanto outros apontam que o processo foi conduzido dentro da normalidade legislativa.




Da redação. Foto: Prefeitura de Bom Jesus do Sul


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