
O Ministério Público Eleitoral concluiu três pareceres que reforçam acusações de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Pinhal de São Bento, no sudoeste do Paraná. As ações de investigação judicial eleitoral apontam que três candidatas — Kauana Duarte da Silva (PL), Daniela França (PSDB/Cidadania) e Andreia Ventura de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV) — teriam sido registradas apenas para preencher a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva intenção de concorrer.
A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, §3º, determina que cada partido ou federação deve garantir ao menos 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca assegurar maior participação feminina na política, combatendo a sub-representação histórica das mulheres. No entanto, os pareceres do MPE apontam que, em Pinhal de São Bento, algumas agremiações utilizaram-se de “candidaturas fictícias” para burlar a norma
Os casos
Em um dos casos, a candidata obteve apenas um voto e declarou gastos irrelevantes, limitados a uma doação de R$ 450,00. Testemunhas afirmaram nunca terem visto material ou ato de campanha da candidata, nem mesmo nas redes sociais. Para o MPE, a candidatura serviu apenas para preencher o percentual mínimo exigido.
Em outra situação, o MPE entendeu que outra candidata, por receber apenas um voto e não apresentar comprovação de campanha efetiva e de ser irmã de outro candidato da mesma chapa reforçou a suspeita de candidatura fictícia para beneficiar aliados.
Na terceira ação, a candidata somou cinco votos e declarou despesas mínimas, sem evidências de atos de campanha. Testemunhas ouvidas confirmaram nunca terem visto a candidata em atividades eleitorais, nem mesmo em redes sociais. Segundo o parecer, sua candidatura também teve o único propósito de viabilizar o cumprimento formal da cota de gênero.
Consequências possíveis
O MPE entende que houve fraude eleitoral e pediu: anulação dos DRAPs (Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários) dos partidos envolvidos; nulidade dos votos atribuídos às respectivas legendas; cassação de mandatos de candidatos eleitos vinculados às chapas e a inelegibilidade por 8 anos dos investigados.
Se acolhidos pela Justiça Eleitoral, os pedidos podem alterar a composição da Câmara Municipal de Pinhal de São Bento, com recálculo do quociente eleitoral e redistribuição das vagas entre outras siglas.
Redação Vale