A Secretaria da Receita Federal iniciou na Semana Passada (14) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. A data final é 29 de setembro.
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR pode ser encaminhada por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.
A secretaria de agricultura de Pinhal de São Bento alerta que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Via: Assessoria Município de Pinhal de São Bento - Foto: Divulgação