Sudoeste

TCE-PR mantém condenação contra ex-prefeito de Pinhal de São Bento

TCE-PR confirmou que Jaime Carniel descumpriu lei de Responsabilidade Fiscal

28 nov 24 - 20h49 Atualizado 28 nov 24 - 21h11 Vale Sudoeste
TCE-PR mantém condenação contra ex-prefeito de Pinhal de São Bento

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não acatou o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Pinhal de São Bento, Jaime Carniel (Gestão 2017-2020) contra o Acordão n° 68/2024, que reprovava as contas do ex-gestor e manteve a irregularidade das contas do ex-prefeito, referentes ao exercício financeiro de 2020. 

Na análise, o TCE-PR confirmou que Jaime Carniel descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem a necessária disponibilidade de caixa para cobri-las. Essa conduta, segundo o Tribunal, compromete o equilíbrio financeiro e transfere encargos para a gestão subsequente.

Pandemia como álibi

O ex-prefeito argumentou que os problemas fiscais foram exacerbados pela pandemia da COVID-19, que resultou em uma frustração de 37% na arrecadação prevista para 2020, impactando negativamente as contas municipais. Ele também apontou que grande parte dos recursos foi destinada à folha de pagamento e despesas obrigatórias em saúde e educação, mas ressaltou que o déficit de R$ 613 mil representava apenas 4,18% do orçamento do município, inferior ao índice tolerado em outros casos pelo Tribunal.

Contudo, o Tribunal destacou que não foram apresentadas provas suficientes para justificar o impacto da pandemia nas despesas. A análise técnica revelou que o déficit não foi causado por gastos diretamente relacionados ao enfrentamento da COVID-19, e que as justificativas apresentadas eram insuficientes para desconstituir a irregularidade identificada.

Multa e ressalvas

A decisão manteve a aplicação de multa ao ex-prefeito, conforme previsto no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR, e ressalvou despesas com publicidade institucional realizadas no período pré-eleitoral. Essa ressalva não foi objeto de recurso.

Fundamentação técnica

De acordo com o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, a gestão não demonstrou esforços concretos para mitigar o déficit ou comprovar que os problemas financeiros decorriam de causas inevitáveis.

Próximos passos

Agora, o processo será encaminhado para a análise da Câmara de Vereadores de Pinhal de São Bento.

Da Redação Vale Sudoeste/ Foto: Governo do Estado do Paraná


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