A Prefeitura de Manfrinópolis deve implementar nove recomendações, detalhadas no quadro abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas da rede de ensino desse município da Região Sudoeste do Paraná.
As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle. A auditoria realizada pela COP no município, contemplada na área de Educação da unidade no Plano de Fiscalização de 2024-2025 da Corte, teve como objetivo avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos do planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade.
Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do Município de Manfrinópolis.
Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para gestão eficaz da manutenção e conservação das unidades escolares; à ausência de unidade administrativa formalizada e atribuições e responsabilidades definidas ao responsável para uma gestão eficaz; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; e à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações escolares municipais.
Decisão - Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela homologação das recomendações feitas no Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Por meio da Sessão nº 20/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3497/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 1º de novembro, na edição nº 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Homologação de Recomendações - A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS
Formalizar instrumento de planejamento que caracterize plano ou programa de manutenção e conservação das edificações escolares municipais, contendo roteiro de inspeção que englobe os componentes principais do edifício: estrutura, alvenaria, revestimentos, instalações hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio; periodicidade das inspeções; atividades essenciais de manutenção e conservação; estimativa de valor para a manutenção e conservação das escolas; e identificação dos responsáveis pela manutenção e conservação;
Elaborar ato administrativo que estabeleça competência à unidade administrativa para atuar na manutenção e conservação das escolas municipais na estrutura organizacional do município;
Elaborar ato administrativo que defina responsabilidades e atribuições ao responsável pela manutenção e conservação das edificações escolares municipais;
Estabelecer fluxo de comunicação - procedimento padrão - entre a unidade responsável e unidades demandantes, de forma a permitir que os usuários - alunos, professores, funcionários e outros - possam registrar sugestões e reclamações relacionadas às necessidades de manutenção e conservação das edificações escolares municipais;
Estabelecer procedimento ou sistema para o registro dos serviços de manutenção e conservação realizados, incluindo custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário;
Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas;
Promover a execução das manutenções preventivas e corretivas de forma a corrigir eventuais condições precárias, atentando-se aos aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos;
Registrar serviços de manutenção e conservação realizados nas unidades escolares, incluindo as datas, os custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário;
Estabelecer prazo máximo para atendimento às demandas relevantes de manutenção e conservação das edificações escolares, considerando os recursos disponíveis.
Via: Assessoria Tribunal de Contas do Paraná - Foto: Divulgação