Sudoeste

Justiça absolve Prefeito e vice de Pinhal de São Bento por falta de provas em ação da oposição

A ação foi proposta pelos adversários políticos Jaime Carniel e Aliqueu Savoldi, qu...

10 abr 25 - 20h51 Atualizado 10 abr 25 - 20h51 Redação Vale Sudoeste
Justiça absolve Prefeito e vice de Pinhal de São Bento por falta de provas em ação da oposição

Pinhal de São Bento – Em sentença publicada nesta quinta-feira (10), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo ex-prefeito de Pinhal de São Bento, Jaime Carniel (PSDB), que saiu derrotado nas eleições de 2024, contra o atual prefeito de Pinhal de São Bento, Paulo Falcade de Oliveira, e o vice-prefeito Paulo Sérgio da Silva. Ambos eram acusados de abuso de poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A decisão é da juíza Patrícia Reinert Lang, da 83ª Zona Eleitoral de Santo Antônio do Sudoeste.

A ação foi proposta pelos adversários políticos Jaime Carniel e Aliqueu Savoldi, que alegaram, entre outros pontos, que houve compra de votos no município.

De acordo com a sentença, após a fase de instrução do processo, a magistrada concluiu que não havia provas robustas e incontestáveis que

A juíza ressaltou que a gravação de áudios e os prints de conversas via WhatsApp juntados ao processo não se mostraram confiáveis e não foram validados por exames técnicos. Além disso, foram considerados unilaterais e com baixa credibilidade jurídica.

Em relação às testemunhas, o juízo entendeu que as declarações foram baseadas em suposições, boatos ou experiências indiretas. Nenhuma testemunha confirmou com segurança que os investigados ofereceram, prometeram ou entregaram vantagens em troca de votos.

A juíza julgou improcedente a ação, mantendo os mandatos de prefeito e vice-prefeito. “Nessa linha, improcede a imputação de prática de abuso do poder político e econômico e capacitação ilícita de sufrágio pelos Investigados, pela fragilidade e inconsistência das provas apresentadas pelos Investigantes quanto aos elementos caracterizadores dos ilícitos imputados. Imperiosa, pois, a improcedência da pretensão por ausência de provas robustas a suportar o envolvimento dos Investigados nos fatos declinados na inicial. Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, declarando extinta a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, informou a sentença.

Via: Vale Sudoeste/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max


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