
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, ajuizou ação civil pública visando anular a nomeação do secretário municipal de Planejamento. A anulação é requerida porque o secretário foi condenado em segundo grau de jurisdição pelo crime de assédio sexual a uma adolescente. O caso ocorreu em 2017, quando ele ocupava o mesmo cargo.
Na legislatura anterior, o secretário era vereador, mas não pôde concorrer à reeleição justamente por ter uma condenação em segundo grau. Ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, após pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, já que ele era considerado candidato “ficha suja”. Sem mandato, ele foi então nomeado secretário pelo atual prefeito de Ampére.
O ajuizamento da questão ocorre após o MPPR buscar uma solução consensual, a partir de recomendação expedida ao prefeito em janeiro deste ano para anulação da nomeação, o que não foi acolhido pelo gestor público.
Os fundamentos utilizados pelo MPPR para requerer a anulação do ato administrativo que nomeou o secretário e, por consequência, desligá-lo da função foram a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal, a Convenção Interamericana de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil e com status de norma supralegal, cujo objetivo é erradicar a violência contra mulher, e o Decreto 10.829/2021, que regulamenta a gestão dos cargos públicos na administração federal.
Via: Vale Sudoeste/Luiz Felipe Max/MPPR - Foto: Divulgação